Obras Municipais

As obras municipais são da tutela do Presidente da Câmara Municipal enquanto vereador responsável por esta área.

O regulamento orgânico da Câmara Municipal estabelece como serviço operativo ligado às obras municipais a Divisão de obras e Ordenamento do Território (1), que é responsável pela gestão da execução de obras municipais e do ordenamento do território municipal, ao qual compete:

a) Desenvolver estudos e projetos de construção, ampliação ou manutenção da rede de esgotos;

b) Providenciar os trabalhos topográficos necessários à execução das obras municipais;

c) Propor novas técnicas e métodos de planificação e ordenamento do território, bem como a adoção dos critérios gerais destinados a orientar a preparação das decisões no domínio do planeamento territorial;

d) Fazer observar as regras definidas pelo Regime Jurídico da Edificação;

e) Participar e acompanhar os processos de elaboração, revisão e execução de Planos de Ordenamento do Território.

2. A Divisão de Obras e Ordenamento do Território funciona sob a orientação direta de um chefe de divisão e na dependência hierárquica do Vereador Responsável pelas obras municipais.

3. A DOOT compreende as seguintes unidades:

a) Secção de Obras Municipais

b) Setor de Gestão Territorial

Secção de Obras Municipais

À secção de Obras Municipais compete:

a) Executar os projetos de construção, conservação ou ampliação de obras por administração direta da Câmara;

b) Fiscalizar o cumprimento dos contratos, regulamentos e normas referentes a obras por empreitada;

c) Atualizar a tabela de preços unitários correntes de materiais de construção e de mão-de-obra;

d) Fazer a especificação dos materiais a aplicar na execução das obras projetadas;

e) Zelar pela conservação dos equipamentos a cargo do serviço;

f) Promover a conservação e manutenção das estradas municipais;

g) Inspecionar, periodicamente, as estradas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;

h) Executar obras de conservação e manutenção dos equipamentos sociais;

i) Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das brigadas de conservação e manutenção de estradas e caminhos vicinais.

Setor de Gestão Territorial

Ao Setor de Gestão Territorial compete:

a) Participar no planeamento, gestão e avaliação de programas e projetos com impacto no território municipal;

b) Recolher a informação de base local e participar na elaboração de instrumentos de gestão territorial;

c) Assegurar a elaboração de projetos de reordenamento e valorização do espaço público municipal, em todas as suas dimensões (circulação rodoviária e pedonal, estacionamentos, espaços de lazer, etc.);

d) Elaborar estudos e projetos de aproveitamento de edifícios e terrenos municipais.