Ação Social

Os Serviços de Ação Social são tutelados pelo Pelouro Desenvolvimento Estratégico, Planeamento e Ação Social e operacionalizados pela Divisão de Ação Social, Habitação e Urbanismo.

1. A Divisão de Ação Social, Habitação e Urbanismo (DASHU) tem por missão promover o desenvolvimento social da população e garantir a melhoria contínua das condições de acesso à saúde e habitação, competindo-lhe:

a) Efetuar inquéritos socioeconómicos e outros que se revelarem necessários a uma intervenção social mais eficaz;

b) Colaborar com as instituições locais e nacionais vocacionadas para intervir na área social;

c) Adotar estratégias de mobilização social com vista a provocar mudanças de atitudes e comportamentos sociais;

d) Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de Saúde às populações mais carenciadas;

e) Emitir pareceres sobre a demolição de prédios e ocupação da via pública;

f) Manter atualizada uma base de dados sobre o défice habitacional no município;

g) Promover e colaborar em estudos e projetos de fomento da habitação, divulgando-os aos munícipes.

h) Cooperar com os organismos do Estado e outras entidades públicas e privadas em projetos de desenvolvimento da habitação;

i) Promover e participar na elaboração, revisão e execução de Planos Urbanísticos;

j) Propor, para aprovação, as prescrições a que devem obedecer os projetos de obras de urbanização;

k) Assegurar a instrução e a informação dos processos de infraestruturas urbanísticas decorrentes de operações de loteamento, promovendo, designadamente, a consulta às entidades que devam emitir parecer, autorização ou aprovação;

2. A DASHU funciona sob orientação direta de um Chefe de Divisão e na dependência hierárquica do Vereador Responsável por essas áreas.

3. A DASHU compreende as seguintes subunidades:

a) Secção da Ação Social e Saúde

b) Secção de Urbanismo, Habitação e Obras Particulares

Secção da Ação Social e Saúde

À Secção da Ação Social e Saúde compete:

a) Promover ações de informação/formação sobre formas de prevenção de males sociais;

b) Colaborar na deteção das carências da população em matéria de serviços de Saúde, bem como em ações de prevenção de doenças;

c) Colaborar com os serviços locais de saúde no diagnóstico da situação sanitária do município, bem como nas respetivas campanhas de profilaxia;

d) Procurar, junto de outras instituições, informações úteis de apoio a decisões sobre apoios sociais;

e) Dar o encaminhamento devido a todos os processos de solicitação de apoios dos munícipes

Secção de Habitação, Urbanismo e Obras Particulares

À Secção de Habitação, Urbanismo e Obras Particulares compete:

a) Propor projetos de reabilitação e construção de moradias sociais;

b) Acompanhar a execução de obras de reabilitação e construção de habitações promovidas ou financiadas pela Câmara Municipal;

c) Acompanhar a execução de obras de construção de infraestruturas urbanísticas;

d) Propor medidas tendentes a melhorar o funcionamento dos serviços urbanos;

e) Participar na elaboração e execução de planos toponímicos;

f) Gerir os processos de loteamento e de gestão das disponibilidades de lotes para construção;

g) Promover a conservação dos parques e jardins do município;

h) Assegurar uma fiscalização técnica preventiva do aparecimento de lotes ou construções ilegais;

i) Organizar a emissão de alvarás e licenças;

j) Proceder às medições visando a aplicação de taxas;

k) Fiscalizar as obras particulares, fazendo observar o Regime Jurídico da Edificação;

l) Informar todos os requerimentos de licenças de obras, loteamento, vistorias e ocupação;

m) Promover as vistorias necessárias à emissão de licenças, organizar e informar os processos de reclamação referentes às construções urbanas;

n) Emitir parecer sobre os pedidos de loteamento dos particulares;

o) Proceder à implantação de obras particulares.

Conselho Municipal da Habitação

De acordo com o artigo 15º do REGULAMENTO ORGÂNICO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DOS MOSTEIROS, o Conselho Municipal da Habitação (CMH) é o órgão consultivo do Vereador responsável pela pasta da habitação, sobre as opções de políticas públicas para o setor, cuja missão, competências, composição e modo de funcionamento constam de regulamento próprio.

Conselho Municipal de Ação Social e Saúde

O REGULAMENTO ORGÂNICO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DOS MOSTEIROS estipula, no artigo 17º, que O Conselho Municipal de Ação Social e Saúde (CMASS) é o órgão consultivo do Vereador responsável pela área social, sobre as opções de políticas públicas para o setor, cuja missão, competências, composição e modo de funcionamento constam de regulamento próprio.